Seção I - DA DESCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO
1º. A ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA DOS CORREIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÕES, CNPJ: 12.011.902/0001-02, doravante designada
simplesmente ARCO/MG, é uma união de pessoas que se organizaram para fins não
econômicos, fundada em 29 de janeiro de 2010, na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, fruto da desvinculação da Associação Recreativa dos
Correios Sucursal DRMG (CNPJ 03.657.244/0006-44) frente sua matriz em
Brasília/DF CNPJ (03.657.244/0001-30). Tem personalidade jurídica distinta de
seus sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações por ela contraídas. Sua sede administrativa está localizada na Rodovia
Celso Melo Azevedo, 20.901, Bairro Universitário - Belo Horizonte/MG, CEP: 31.255-979
e sua abrangência se dá sobre a cidade de Belo Horizonte e região
metropolitana, além de outras cidades e/ou municípios do interior do estado que
não possuem atendimento direto de outras ARCO’s. A vinculação técnica e gestão
regional em MG para autorização de criação de ARCO´s no estado de MG fica a
cargo da ARCO BH e Regiões, CNPJ: 12.011.902/0001-02 uma vez que a ARCO BH e
Regiões é a entidade resultante da transformação da ARCO anterior que era
vinculada a ARCO DF (matriz) com antigo CNPJ: 03.657.244/0006-44, em uma nova
entidade autônoma, totalmente desvinculada da ARCO DF, que era a Matriz
Nacional das ARCO´s, conforme consta do art. 6º deste estatuto. Para efeito legal,
todos os bens patrimoniais (disponibilidade financeira e/ou bens móveis e
imóveis), bem como todo o quadro de associados da ARCO CNPJ: 03.657.244/0006-44
ficam automaticamente transferidos para o nova entidade criada - ARCO BH e
REGIOES CNPJ: 12.011.902/0001-02.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá
haver responsabilidade solidária dos órgãos, se houver abuso ou desvio de
finalidade, ou responsabilização exclusiva se forem praticados atos contra o
Estatuto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A
ARCO/MG não remunera, sob qualquer pretexto seus dirigentes, mantenedores ou
associados que lhe prestam serviços a título gratuito. Todavia, compete a
ARCO/MG a cobertura das despesas que se façam necessárias ao integral
cumprimento das atribuições de seus dirigentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em
hipótese alguma a ARCO/MG irá distribuir os resultados econômicos entre seus
associados e administradores.
ARTIGO 2º. A
ARCO/MG poderá instituir e extinguir sub-sedes em locais que julgar
conveniente, no âmbito de sua abrangência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O funcionamento e composição das sub-sedes são
definidos por regimento interno específico.
ARTIGO 3º. A
ARCO/MG rege-se por este Estatuto e por seus Regimentos Internos, respeitadas
as disposições legais aplicáveis.
Seção II – DOS OBJETIVOS DA
ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 4º. A ARCO/MG tem por objetivos:
a) Promover a prática de
educação física, reuniões de caráter social, cultural, cívico e desportivo,
visando o bem-estar e o congraçamento dos associados e dos seus familiares
dependentes;
b) Firmar convênios com terceiros, através de contratos
específicos, com vistas à prestação de serviços em geral ou, para o fornecimento
de produtos para a ARCO e/ou seus associados;
c) Conveniar-se com entidades, clubes, sociedades ou associações
congêneres, de caráter social, cultural ou esportivo, respeitada sua autonomia
e independência, de forma a permitir a freqüência às sedes das conveniadas, dos
associados e de seus dependentes;
d) Participar do capital social de outras sociedades,
majoritariamente ou não;
e) Contribuir para o desenvolvimento sócio cultural da comunidade
de associados;
f) Incentivar o desenvolvimento educacional de seus associados;
g) Desenvolver, em conjunto com a ECT,
eventos que a critério do órgão Diretivo da ARCO/MG, sejam julgados de interesse
dos seus associados;
h) Representar seus associados quanto aos objetivos contidos neste
artigo, bem como defender os interesses de
seus associados, nos exatos termos do Artigo 5º, Inciso XXI e LXX da
Constituição da República Federativa do Brasil, podendo para tanto praticar
qualquer ato extrajudicial ou judicial, inclusive impetrar Mandado de Segurança
Coletivo, Mandado de Injunção, “habeas data”, ação civil pública ou qualquer
outra espécie de ação judicial que somente poderá ser interposto após decisão
da Diretoria Executiva, e;
i) Firmar convênios com empresas e ou associações representativas
de entidades que possuam vínculo com a comunidade Ecetista, de forma a permitir
aos empregados dessa, que se beneficiem do uso das instalações e dos eventos da
ARCO/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO - A
ARCO/MG não se envolverá em assuntos referentes à religião, nacionalidade, raça
e política partidária.
Seção III – DA DISSOLUÇÃO,
DA FUSÃO E DA CISÃO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 5º. A
ARCO/MG, cujo prazo de duração é indeterminado, só poderá ser dissolvida,
fundida com outras Associações ou ser desmembrada mediante deliberação da
Assembléia Geral, que decidirá o destino do seu patrimônio.
Seção I – DA CLASSIFICAÇÃO
DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES
ARTIGO 6º. Os
associados dividem-se nas seguintes categorias:
I - FUNDADOR - Os participantes da Assembléia
Geral de fundação da ARCO/MG CNPJ: 12.011.902/0001-02; os que se filiarem até
120 (cento e vinte) dias após o Registro de seu Estatuto no Cartório de Títulos
e Documentos, e os associados procedentes da instituição anterior a
transformação - Associação Recreativa dos Correios – Sucursal DRMG - CNPJ
03.657.244/0006-44, ficarão todos dispensados do pagamento de jóia, porém,
sujeito às demais contribuições aprovadas pela Diretoria Executiva;
II - EFETIVO - os
empregados da ECT e aposentados da ECT vinculados ao Postalis que, observadas
as condições previstas neste Estatuto, forem admitidos nesta categoria,
sujeitando-se ao pagamento da jóia de admissão e das contribuições aprovadas
pela Diretoria Executiva;
ARTIGO
7º. Para efeito deste Estatuto, consideram-se dependentes do
associado:
I - O cônjuge ou
companheiro(a);
II - O pai e a mãe;
III - Os irmãos, filhos, enteados e tutelados, que vivam sob a
dependência econômica do associado, com menos de 18 anos;
IV - Os filhos, enteados e tutelados portadores de deficiência
física e excepcionais que vivam sob a dependência econômica do associado,
independente de idade;
V - os sogros, noras e
genros, quando viúvos ou separados judicialmente e dependentes econômica e
moralmente do associado;
PARÁGRAFO
ÚNICO - Caso o associado opte pela adesão dos dependentes constantes na
alínea V deste Artigo, estará sujeito a acréscimos por dependente na
contribuição mensal de acordo com o aprovado pela Diretoria Executiva/
Deliberativa.
Seção II
- DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 8º A admissão dos associados
na ARCO/MG será realizada mediante solicitação expressa do interessado, que se
enquadre em qualquer das categorias descritas no Artigo 6º do
presente Estatuto.
I - A Diretoria Executiva aprovará as admissões que estiverem de
acordo com este Estatuto.
II - Serão admitidos como
dependentes do associado, os familiares discriminados no Artigo 7º
do presente Estatuto.
III - As contribuições
mensais para a ARCO/MG serão adotadas conforme os critérios que se seguem:
a)
No ano de 2010, após sua fundação, a cobrança
será de 1,25% da menor referência salarial estabelecida pela ECT.
b)
A partir de 1° de janeiro de
c)
Os reajustes das mensalidades serão feitos
sempre em que houver alteração na menor referência salarial estabelecida pela
ECT.
d)
Para
quaisquer alterações nos percentuais de contribuição mensal, deverá haver
Assembléia Geral convocada para essa finalidade.
ARTIGO 9°. Para os
casos de associados que entrarem em situação de afastamento por doença,
contrato de trabalho suspenso, pela ECT ou a pedido do empregado, a utilização
da ARCO/MG somente será interrompida se esse associado deixar de pagar a
contribuição mensal ou tornar-se inadimplente com qualquer despesa contraída com
a ARCO/MG ou seus fornecedores. Para que não haja interrupção na utilização da
associação, o mesmo deve procurar a ARCO/MG para a manifestação de interesse em
sua permanência.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Nos casos deste Artigo, em que a contribuição mensal tenha sido
interrompida e para os empregados demitidos e reintegrados à ECT, o associado
poderá requerer por escrito sua readmissão, voltando a contribuir mensalmente e
pagando as parcelas restantes da Jóia de Admissão, se for o caso, e quitando seus
débitos, caso existam.
ARTIGO
10º. Será desligado o associado que:
I - Vier a falecer;
II - Requerer por vontade
própria e por escrito o cancelamento de sua inscrição;
III - Deixar de pertencer
ao quadro de empregados da ECT, ou;
IV - Perder o vínculo que o
qualifica como associado.
ARTIGO
11º. O associado será excluído nas hipóteses de justa
causa a seguir descritas:
I - Prestar informação
falsa em sua ficha de inscrição;
II – Cometer penalidade
prevista neste Estatuto ou
III - Deixar de pagar a
mensalidade por qualquer motivo;
IV – Cometer ato nocivo aos
interesses ARCO/MG;
V – Cometer ato de agressão
física ou moral, praticado em ambiente sob a tutela da ARCO/MG, ou;
VI – Cometer alguma das
faltas constantes do Artigo 42° desde que devidamente comprovadas.
VII – Deixar de cumprir
seus deveres constantes no Artigo 14° desde que comprovado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos
constantes neste artigo caberá recurso interposto à Assembléia Geral conforme
apreciado pelo Artigo 38° do presente estatuto.
Seção
III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO
12º. Todos os associados, assim como seus dependentes
regularmente inscritos, têm direitos:
I - Freqüentar a sede e as
dependências da Associação;
II - Participar das
atividades desenvolvidas pela Associação, desde que devidamente inscrito no
evento, considerando a quantidade de vagas abertas, se houver;
III - Propor medidas de
interesse geral;
IV - Interpor recursos;
V - Solicitar afastamento
temporário;
VI - Solicitar o seu
desligamento do quadro associativo, e;
VII – Utilizar os convênios
que vierem a ser firmados, de acordo com os termos neles estabelecidos.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Somente os atos previstos nos itens de III a VI neste Artigo,
poderão ser praticados pessoalmente ou por procuração.
ARTIGO
13°. São direitos exclusivos dos associados:
I - Participar das
Assembléias Gerais;
II - Votar a partir de sua
admissão;
III - Ser votado para
compor os Órgãos da ARCO/MG, a partir do 13° mês de sua admissão, e;
IV - Solicitar a convocação
de Assembléia Geral Extraordinária, cumpridas as exigências do Capítulo III.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Os atos previstos neste Artigo, não poderão ser praticados por
procuração.
ARTIGO
14° São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições deste Estatuto e dos Regimentos
Internos da Associação;
II - Acatar as deliberações
dos Órgãos competentes da Associação, bem como as leis emanadas dos Poderes
Públicos;
III - Zelar pelo bom nome
da Associação, com o elevado ideal de bem servi-la;
IV - Portar-se educadamente,
com respeito e correção na sede, dependências e eventos da Associação, perante
outros associados, dependes e empregados da mesma.
V - Zelar pelo patrimônio
da Associação;
VI - Pagar, pontualmente,
as suas contribuições;
VII - Adquirir a carteira
social, atualizá-la e apresentá-la, em ordem, sempre que for exigida, por quem
de direito, particularmente quando quiser ter ingresso na sede e dependências
da Associação, e;
VIII - Ressarcir a
Associação pelos danos causados por ele, por seus dependentes e convidados.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO – Os deveres dos associados são extensivos aos seus dependentes, no
que lhes couber.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - Estará sujeito às punições previstas nos Artigos 41º e
42º, o associado que não cumprir com os seus deveres previstos no
presente Estatuto.
Seção I - DA DESCRIÇÃO DOS
ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 15º São
órgãos da ARCO/MG:
I - A Assembléia Geral - órgão máximo;
II - A Diretoria Executiva e Deliberativa - órgão administrativo e
consultivo; e;
III - O Conselho Fiscal - órgão fiscalizador e consultivo.
Seção II - DA ASSEMBLÉIA
GERAL
ARTIGO 16°. A
Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da ARCO/MG, e constitui-se de
todos os associados quites e no gozo de todos os direitos previstos nas normas
estatutárias e regulamentares.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para
participação
ARTIGO 17°. A
Assembléia Geral será convocada sempre com finalidades específicas, previstas
em edital de convocação, observando-se as seguintes situações e quoruns:
I - Ordinariamente, convocada pelo Presidente da Diretoria
Executiva, com o fim específico de:
a)
Anualmente, aprovar as contas da associação, sendo necessário um quorum mínimo de 50% + 01 (um)
associado, em 1ª convocação ou, em 2ª convocação, após 30
minutos, com qualquer número de associados;
b)
A cada triênio para eleger para mandato de 03 (três) anos os membros dos órgãos da ARCO/MG descritos no Artigo
15º, incisos II e III, sendo necessário um quorum mínimo de 50% + 01
(um) associado, em 1ª convocação ou, em 2ª convocação,
após 30 minutos, com qualquer número de associados.
II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo
Presidente da Diretoria Executiva e Deliberativa, pelo voto favorável da
maioria absoluta de seus membros ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos
associados de todo o quadro social, em pleno gozo do direito de voto, para
deliberar sobre:
a)
A eleição dos membros
faltantes nos órgãos, sempre que um desses estiver com número de membros
inferior ao estabelecido, para integrar o(s) órgão(s) envolvido(s) pelo
restante do tempo de mandato desses, sendo necessário um quorum mínimo de 50% +
01 (um) associado em 1ª convocação, ou em 2ª convocação,
após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados;
b)
A reforma, no todo ou
em parte, deste Estatuto, somente poderá ser aprovada pelo voto concorde de 2/3
(dois terços) dos Associados presentes na Assembléia Geral específica, que
somente poderá deliberar com quorum
mínimo de maioria absoluta em primeira convocação e 1/3 de seus membros em
convocações posteriores;
c)
A dissolução, cisão ou
fusão da Associação respeitando-se o mesmo quorum constante na alínea “b” do
Inciso II do Artigo 17.
d)
A destituição dos
membros dos órgãos da Associação, respeitando-se o mesmo quorum constante na
alínea “b” do Inciso II do Artigo 17.
e)
Quaisquer outros
assuntos urgentes e inadiáveis que não sejam de competência de outro órgão da
ARCO/MG, sendo necessário um quorum mínimo de 50% + 1 (um) associados em
primeira convocação ou em segunda convocação, após 30 minutos, com qualquer
número de associados, cujas decisões tomadas devam ser aprovadas pela maioria
dos presentes.
ARTIGO 18º. Competirá
à Diretoria, elaborar e aprovar o Regimento da Assembléia Geral.
ARTIGO 19º. Salvo
disposição em contrário deste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral
serão tomadas por maioria simples de votos, tendo, cada associado que dela
participar, direito a 01 (um) voto, sendo vedado o voto por procuração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Edital
de convocação da Assembléia Geral será publicado nos meios de comunicação
interna da Associação e através de um jornal de grande circulação, bem como
será afixado nos quadros de avisos das Sedes da Associação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As
Assembléias Gerais deverão ser convocadas com antecedência mínima de 10(dez)
dias corridos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Competirá
ao Presidente da Diretoria da ARCO/MG, qualquer membro da Diretoria ou ao
Presidente do Conselho Fiscal, nesta ordem, dar início aos trabalhos de
instalação da Assembléia Geral e, após verificada a existência de quorum,
indicar um Presidente para dirigi-la, o qual, por sua vez, nomeará o Secretário
e, se for o caso, escrutinadores para comporem a mesa.
Seção III – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 20º. O
Conselho Fiscal, denominado apenas CONSELHO, órgão fiscalizador e consultivo,
será composto de 03 membros eleitos por voto direto da maioria e de forma
individual, com mandato de 03(três) anos, sendo um presidente (o que tiver mais
votos) e dois membros, segundo a ordem dos membros a quantidade de votos
adquiridos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os
membros do Conselho Fiscal deverão ser associados da ARCO/MG e estar em dia com
os seus direitos e obrigações.
ARTIGO 21º. Compete
ao Conselho:
I - Elaborar e propor à Diretoria Executiva o seu Regimento
Interno e alterações;
II - Examinar os registros e documentos de contabilidade, bem como
os balancetes mensais da ARCO/MG, e emitir parecer que constarão
obrigatoriamente da ATA de suas sessões;
III - Dar parecer sobre as contas da Associação;
IV - Apresentar, nas épocas fixadas neste Estatuto, pareceres
sobre o movimento econômico, Financeiro, Administrativo e sobre o planejamento
orçamentário da Associação;
V - Exigir do Presidente da Associação, os esclarecimentos que
julgar necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações;
VI – Comunicar à Diretoria Executiva, erros administrativos ou
qualquer violação de Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem
tomadas;
VII - Solicitar a convocação de reunião com a Diretoria Executiva,
quando ocorrer motivo grave que exija urgente deliberação;
ARTIGO 22º. Compete
ao Presidente do Conselho:
I- Definir as atribuições de cada membro do Conselho Fiscal da
ARCO/MG;
II - Convocar e presidir as reuniões;
III - Acompanhar sobre a redação da Ata que deverá ser assinada em
conjunto com os participantes das reuniões;
IV - Decidir sobre questões de ordem e de votação;
V - Licenciar os demais membros do Conselho Fiscal, por prazo
nunca superior a 60 (sessenta) dias, em número não superior a 01(um) membro,
por vez;
VI - Comunicar ao Presidente da Associação, seu afastamento do
cargo, por tempo não excedente a 30 (trinta) dias corridos e, no caso excedente
a esse período, aplicar-se-à o item VII do Artigo 28º, , sendo este
substituído por um dos Diretores a ser indicado pela Diretoria Executiva, e
VII - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias
Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 19º.
ARTIGO 23º. O
Conselho Fiscal reunir-se-á, para a realização de sessão ordinária ou
extraordinária quando convocado pelo seu Presidente, ou por um de seus membros,
na forma deste Estatuto.
ARTIGO 24º. Para
validade das decisões do Conselho Fiscal será necessária, a presença de, no
mínimo, 2 (dois) membros, bem como que
as decisões tomadas sejam aprovadas pela maioria dos presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o
número de membros do Conselho Fiscal reduza-se a uma quantidade inferior a 02
(dois) e esgotadas as possibilidades de substituição previstas neste Artigo,
deverá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, conforme estabelecido na
alínea “a” do Inciso II do Artigo 17º.
Seção IV – DA DIRETORIA
EXECUTIVA
ARTIGO 25º. A direção e
administração da ARCO/MG é exercida pela Diretoria Executiva/ Deliberativa,
denominada apenas DIRETORIA, composta por uma chapa com 06 (seis) membros, com mandato de 03
(três) anos, eleitos na chapa conforme alínea “b” do
inciso I do Artigo 17°.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os
membros da Diretoria Executiva deverão ser Associados da ARCO/MG, e estar em
dia com os seus direitos e obrigações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A
Diretoria Executiva e seus membros poderão administrar o patrimônio, praticar
todos os atos de gestão de interesse da ARCO/MG, porém sempre limitados pelo
orçamento anual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As
denominações das Diretorias, assim como a atribuição de cada uma delas, serão
definidas
PARÁGRAFO QUARTO – Além do Presidente, a
Diretoria será composta de Vice Presidente e de 4 (quatro) Diretores –
Financeiro, Administrativo, Social e Esportivo, que deverá ser previamente
definida pela chapa até 15 dias antes da eleição.
ARTIGO 26°. Compete
à Diretoria:
I - Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno e os Regimentos
Internos propostos pelos demais órgãos;
II - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e
regulamentares da associação;
III - Propor medidas de interesse da ARCO/MG;
IV - Receber, autuar, processar e julgar os processos
administrativos de sua competência;
V -
Tomar conhecimento e deliberar nos processos administrativos que não sejam de
competência de outro órgão da associação;
VI - Aprovar contribuições e jóias de admissão para os associados
e dependentes conforme parágrafo 3° do Artigo 8°, bem como os valores a serem
praticados nos convênios previstos no Artigo 5º, alínea “i”;
VIII - Discutir e deliberar sobre o orçamento, suas eventuais
alterações e as contas anuais, e aprovar o orçamento anual da ARCO/MG;
IX - Solicitar esclarecimento de atos praticados por outros órgãos
da associação, bem como de qualquer associado;
X - Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, desde que aprovado
pela maioria de votos de seus membros;
XI - Deliberar sobre a conveniência e relevância da realização de
convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando requerida por número
inferior a 1/5 dos associados;
XII - Criar e conceder homenagens,
XIII - Fixar normas e diretrizes da administração da
ARCO/MG;
XIV - Encaminhar a contabilidade mensal da ARCO/MG para análise e
parecer do Conselho Fiscal;
XV - Elaborar e encaminhar o orçamento anual da ARCO/MG
para avaliação e crítica prévia pelo Conselho Fiscal;
XVI - Respeitar os limites estabelecidos no orçamento anual;
XVII - Propor a alteração orçamentária quando necessário;
XVIII - Celebrar contratos de interesse da ARCO/MG;
XIX - Comunicar aos demais órgãos da ARCO/MG as infrações ao
Estatuto;
XX - Fixar salários, vencimentos e benefícios dos empregados;
XXI - Contratar ou dispensar empregados;
XXII - Licenciar a pedido, os seus membros;
XXIII - Aplicar penalidades;
XXIV - Decidir sobre as interposições previstas no Artigo 4º
Alínea “h”, e;
XXV - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias
Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 19º.
ARTIGO 27°. Compete
ao Presidente da Diretoria:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Acompanhar sobre a redação da Ata que deverá ser assinada em
conjunto com os participantes das reuniões;
III - Convocar Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
V - Decidir sobre questões de ordem e de votação;
VI – Dar o voto de Minerva para escolha do Presidente e do
Vice-Presidente do Conselho Fiscal no caso de haver empate na escolha;
VII - Licenciar a pedido, por prazo não superior a 90 (noventa)
dias, o Presidente do Conselho Fiscal;
VIII – Representar a ARCO/MG em juízo ou fora dele, podendo
constituir procurador;
IX – Cumprir e fazer cumprir as determinações desse Estatuto, bem
como responsabilizar-se pela execução das deliberações dos Órgãos da ARCO/MG;
X - Fixar as atribuições dos Diretores da ARCO/MG;
XI - Convocar Diretoria;
XII - Presidir as reuniões de Diretoria e executar suas decisões;
XIII - Assinar com o Diretor Financeiro contratos, cheques, ordens
de pagamentos e documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a
ARCO/MG, bem como o relatório, o balanço financeiro do exercício e a proposta
orçamentária para o exercício seguinte. Na ausência ou impedimento de um deles,
o Vice Presidente poderá assinar em substituição;
XIV - Assinar com os demais Diretores os documentos relativos às
respectivas áreas;
XV - Nomear delegações ou comissões para fins especiais, com
determinações de suas finalidades, respeitadas as atribuições e as competências
dos demais órgãos;
XVI - Aplicar as penalidades de sua competência e efetivar as
aplicadas pelos demais órgãos;
XVII - Exonerar, com aprovação da Assembléia Geral Extraordinária,
os Diretores conforme quorum previsto na alínea “d” do inciso II do Artigo 17°.
XVIII - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias
Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 19º.
ARTIGO 28º. A
Diretoria se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente
quando convocada por seu Presidente, ou pela vontade da maioria dos membros
deste órgão.
ARTIGO 29°. Para
validade das decisões da Diretoria, será necessária a presença de, no mínimo, 3
(três) membros, sendo que um deles deva ser obrigatoriamente o presidente ou
vice-presidente da ARCO, bem como que as decisões tomadas sejam aprovadas pela
maioria dos presentes.
ARTIGO 30°. No caso
de afastamento ou licença do Presidente este será substituído pelo
Vice-Presidente.
ARTIGO 31° Havendo
a vacância do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, o Vice-Presidente
estará assumindo a posição e a Diretoria deverá se reunir e reorganizar a
posição das áreas.
ARTIGO
32° A maioria da Diretoria Executiva poderá decidir sobre a perda da
titularidade e reestruturação de seus membros.
ARTIGO 33º. O Presidente ou qualquer
outro membro da Diretoria Executiva poderá ser destituído pela Assembléia Geral
na forma da alínea “d” do Inciso II, do Artigo 17 deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Enquanto
não houver a destituição
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
ARTIGO 34º. Todas as decisões da
ARCO/MG serão registradas e documentadas em atas e por processos
administrativos específicos a serem estipulados nos Regimentos Internos e serão
publicadas nos meios de comunicação internos da ARCO/MG.
ARTIGO 35º. Todas as reuniões dos
órgãos da ARCO/MG serão registradas e documentadas em atas de cada órgão, as
quais devem ser assinadas por todos os membros destes órgãos, presentes a
reunião e publicadas nos meios de comunicação
internos da ARCO/MG.
ARTIGO 36° Todo o processo eleitoral
será registrado em livro próprio, onde constarão todas as informações e dados
sobre as eleições para os membros dos órgãos da ARCO/MG.
ARTIGO 37º Todo
associado, desde que esteja em dia com suas contribuições e que não esteja
cumprindo nenhuma penalidade, tem direito a requerer a qualquer órgão da
associação à apreciação de suas solicitações e a prestação de contas sobre
questões de interesse próprio ou comum, desde que o faça por escrito.
ARTIGO 38º. É
garantido a cada associado ou membro de órgão da associação, o direito ao
devido processo administrativo, à ampla defesa e ao contraditório, e de
recorrer da decisão que lhe aplicar penalidade de qualquer natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será
dado o prazo para as manifestações dos envolvidos de até 15(quinze) dias corridos
da data de recebimento do comunicado de sua exclusão, seja em protocolo de
recibo em mão ou por AR de carta.
ARTIGO 39º. Todos os
órgãos da ARCO/MG têm obrigação de apreciar, prestar contas e decidir sobre
questões suscitadas pelos associados na forma estabelecida neste Estatuto, nos
Regimentos Internos e nas demais normas regulamentares.
ARTIGO 40º. Cada
órgão da ARCO/MG estabelecerá
ARTIGO 41º. Os
associados estarão sujeitos às seguintes penalidades, quando infringirem
qualquer disposição contida neste Estatuto ou nos Regimentos Internos vigentes:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão;
III – Exclusão;
IV - Perda de mandato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Da
decisão que aplicar penalidades, mencionadas no item I até III deste artigo,
caberá recurso à Diretoria e a esta caberá a decisão final do processo
administrativo, observando o Artigo 38° do presente estatuto.
ARTIGO 42º. São
consideradas faltas graves, sujeitas à penalidade de perda de mandato:
I – Descumprimento do Estatuto e dos Regimentos Internos;
II – Prevaricação no desempenho em cargo do órgão da ARCO/MG;
III – Ato de improbidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A
aplicação da penalidade prevista neste Artigo será de exclusiva competência da
Assembléia Geral Extraordinária, a quem caberá a decisão final do processo,
observando o Artigo 38° do presente estatuto.
ARTIGO 43º As
eleições para escolha dos componentes dos órgãos da ARCO/MG, para cumprir um
mandato de 03 (três) anos, serão da seguinte forma:
I - Diretoria Executiva -
através da inscrição de chapas contendo 06 (seis) membros.
II - Conselho Fiscal -
através da inscrição nominal e individual de participantes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada
associado poderá candidatar-se a apenas um órgão em uma mesma eleição, ao mesmo
tempo em que somente poderá pertencer a uma das chapas concorrentes à Diretoria
Executiva.
ARTIGO 44º. Compete
ao Presidente da ARCO/MG convocar Assembléia Geral para as eleições, para o
preenchimento dos cargos dos Órgãos da ARCO/MG, de forma a cumprir os prazos
estabelecidos no Artigo 46º sem que o mandato atual tenha expirado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A
Diretoria Executiva estabelecerá mecanismo para divulgar a convocação do
pleito, através de jornais, boletins internos, através de comunicação
eletrônica e outros.
ARTIGO 45º. O
Presidente da ARCO/MG comporá uma comissão eleitoral para rever o Regimento
Eleitoral que fixará um sistema de sufrágio direto e secreto a ser adotado,
podendo ser utilizada a tecnologia disponível à época, desde que garanta o
sigilo e a inviolabilidade dos votos até a apuração.
PARÁGRAFO ÚNICO - A comissão eleitoral deverá
ser composta por 02 (dois) representantes da Diretoria Executiva/ Deliberativa
ou do Conselho Fiscal, 01 (um) associado representante de cada chapa
concorrente.
ARTIGO 46º. Os
prazos para o processo eleitoral são:
I - O prazo mínimo para as inscrições deverá ser de 15 (quinze)
dias corridos.
II - Após o encerramento das inscrições para as eleições, a
comissão eleitoral deverá ser composta em até, no máximo, 05(cinco) dias.
III - Depois de composta a comissão eleitoral, esta terá o prazo
máximo de 10 (dez) dias para redigir o regimento eleitoral.
IV - O período mínimo entre o prazo de encerramento das inscrições
e a data efetiva das eleições deverá ser de 30 (trinta) dias corridos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Decorrido
o prazo estabelecido no inciso I deste Artigo, sem que tenham se inscrito o
número mínimo de 01 (uma) chapa para a Diretoria Executiva, 03 (três)
candidatos para o Conselho Fiscal, o mandato atual será prorrogado para todos
os órgãos, por um período de 12 meses, prazo este em que todo o processo deverá
ser refeito, obedecendo-se os dispostos nos artigos 44 e 46.
ARTIGO 47º. A
Comissão Eleitoral estará definindo:
I - A forma de captação dos votos;
II - O calendário das eleições;
II - Sistema de apuração dos votos;
IV - Fiscalização;
V - A ficha de qualificação dos Candidatos;
VI - A forma e periodicidade da divulgação oficial das chapas e
candidatos, e;
VII - As informações gerais.
ARTIGO 48º. Os
casos omissos relacionados às eleições, bem como os relatórios contendo
Regimento Eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ARTIGO 49º. Para as
eleições que se trata no Artigo 44, as inscrições deverão ser registradas na
Sede Administrativa da Associação que deverá ficar aberta para esse fim,
durante o prazo fixado para as inscrições, pelo menos 8 (oito) horas por dia
útil, com a presença de pessoas habilitadas pela Diretoria, dentro do prazo
estabelecido no Regimento Eleitoral devendo constar:
I - Para a inscrição de chapa para concorrer à eleição para
Diretoria:
a)
Relação de nomes que comporão a chapa em 2
(duas) vias assinadas;
b)
Cópia da carteira funcional da ECT de cada
membro, ou cópia da carteira da ARCO/MG;
II - Para a inscrição nominal para concorrer à eleição para o
Conselho Fiscal:
a) Ficha nominal e individual do candidato assinada;
b) Cópia da carteira funcional da ECT, ou cópia da carteira de
sócio da ARCO/MG;
ARTIGO 50º. As
inscrições apresentadas para registro no prazo anteriormente fixado, somente
serão aceitas se compostas exclusivamente por associados em pleno gozo de seus
direitos, até o encerramento das inscrições. As chapas que contiverem
associados fora do gozo de seus direitos serão desclassificadas.
PARÁGRAFO
ÚNICO - A validação das inscrições deverá
ser feita no ato do protocolo.
ARTIGO 51º. Será
permitida a eleição dos membros dos Órgãos da ARCO/MG por até dois mandatos
consecutivos.
PARAGRAFO ÚNICO – Caso
já tenha expirado os dois mandatos e não se tenha novas chapas inscritas, ficam
os atuais mandatos prorrogados por mais 12 meses para abertura de novo processo
eleitoral e assim sucessivamente, até que tenham novas chapas concorrentes,
conforme Art. 46, Parágrafo Único.
ARTIGO 52º. Caso a
Assembléia Geral Ordinária para eleição dos membros dos órgãos da ARCO/MG não
atinja o quorum mínimo de 50% + 01 (um) de associados em primeira chamada,
deverá realizar-se o voto em segunda chamada 30 (trinta) minutos após, com o
qualquer número de associados.
ARTIGO 53º. A contagem de votos para a Diretoria Executiva será feita
por chapa e para o Conselho Fiscal será feita nominal e individual,
considerando-se apenas os votos válidos. Serão considerados eleitos a chapa e
os candidatos que obtiveram a maioria simples de votos.
ARTIGO 54º. No caso de empate na contagem de votos para
escolha dos Membros do Conselho Fiscal serão considerados os seguintes
critérios de desempate:
1º. Tempo ininterrupto de
associação;
2º. Tempo ininterrupto de
serviços nos Correios;
3º. Maior idade.
ARTIGO 55º. No caso de empate entre as chapas para escolha
da Diretoria Executiva será realizado 2º turno das eleições de acordo com os
critérios definidos pela Comissão Eleitoral.
ARTIGO 56º. Os membros eleitos serão
empossados pelo Presidente da Associação, em sessão extraordinária, sob
compromisso de fidelidade aos interesses da Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O
sistema e a forma de apuração de votos será objeto de definição da comissão
responsável pelo Regimento Eleitoral.
CAPITULO V - DA RECEITA E DA DESPESA
ARTIGO 57º. A
administração Financeira da Associação obedecerá, obrigatoriamente, ao
orçamento anual definido
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os
elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão
escriturados em livros próprios ou fichas, devidamente comprovados por
documentos que serão mantidos no arquivo, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, que
ficarão disponíveis para consulta de qualquer associado mediante solicitação por
escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A
receita e a despesa estarão sujeitas à comprovação do recolhimento e do
pagamento, com a demonstração dos respectivos saldos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O
balanço geral de cada exercício, acompanhado do demonstrativo de receita e
despesas, registrará os resultados das contas patrimoniais, financeiras e
orçamentárias.
PARÁGRAFO QUARTO - As
despesas efetuadas e os compromissos assumidos além do estabelecido no
orçamento anual serão de responsabilidade de qualquer membro envolvido, de
qualquer órgão e não apenas dos Diretores e Presidentes.
ARTIGO 58º. As
fontes de recursos para a manutenção da Associação são as seguintes:
I - Contribuições mensais dos associados;
II - Promoções e eventos;
III - Doações;
IV - Rendimentos de aplicações financeiras;
V - Recebimento de jóia;
VI - Venda de bens móveis e imóveis;
VII - Locações;
VIII - Qualquer outra receita que for criada em caráter eventual
ou não prevista, devidamente autorizada
pela Diretoria.
Seção II – DAS DESPESAS
ARTIGO 59º. São
despesas da associação:
I - Despesas gerais de pessoal;
II - Aquisição de bens e serviços;
III - Pagamentos de impostos, taxas, licenças, aluguéis, prêmios
de seguros e contribuições de previdências;
IV - Custeio de reuniões ou de promoções de eventos desportivos,
sociais, artísticos, cívicos ou culturais e viagens de interesse da associação.
V - Premiações diversas;
V – Patrocínios ou doações;
VI - Outras despesas devidamente
autorizadas pela Diretoria.
CAPÍTULO
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 60º. Os Regimentos Internos
serão elaborados pelos órgãos correspondentes e aprovados pela Diretoria.
ARTIGO 61º. Todo e
qualquer ato praticado em desconformidade com as regras do presente Estatuto e
dos Regimentos Internos de cada órgão da associação são nulos de pleno direito.
ARTIGO 62º. Os
casos omissos ou duvidosos, bem como a interpretação do presente Estatuto,
serão resolvidos pela Diretoria Executiva, na forma de seu Regimento Interno.
ARTIGO 63º. Quando a Assembléia Geral reunir-se pela
primeira vez, serão definidos os primeiros membros dos órgãos da ARCO/MG.
ARTIGO 64º. Este
Estatuto vigorará a partir da data de seu registro, revogando as disposições em
contrário, perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Belo
Horizonte/MG.
Este estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizada
em 13 de Abril de 2018.
Belo
Horizonte/MG, 13 de abril de 2018.
Ronaldo Diniz Pereira
Presidente
Associação Recreativa dos Correios de Belo Horizonte e Regiões
End.: Avenida Érico Veríssimo, n°
263 CEP: 31.520-000
Belo Horizonte, Minas
Gerais.