Ata Assembléia Geral - 29/01/2010
ATA DE ASSEMBLÉIA PARA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS CORREIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÕES
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de 2010, na Rodovia Celso Melo Azevedo, n 20.901 - Bairro Universitário, – Sala de Reuniões da ARCO/MG – reuniram-se os sócios da ARCO/MG atendendo à convocação do Edital de Chamamento datado de 19 de janeiro de 2010, para criação da nova Associação Recreativa dos Correios que se denominará: Associação Recreativa dos Correios de Belo Horizonte e Regiões - ARCO/MG, entidade autônoma, totalmente desvinculada da ARCO/BRASILIA (matriz anterior da ARCO/MG – CNPJ 03.657.244/0001-30), com aprovação de seu novo estatuto para registro de um novo CNPJ. Em primeira chamada, às 17:00 horas, não tendo o quorum necessário e em segunda chamada, às 17:30 horas, com a presença dos sócios que abaixo assinam, realizou-se a assembléia nos seguintes termos. Em pauta do dia, foi colocada em votação a constituição de nova Associação e leitura de seu novo estatuto. Em sua redação foi apontada a regra de cobrança de mensalidades para seus sócios, que será implantada em duas fases. Na primeira em 2010 haverá a cobrança de 1,25% da menor referencia salarial aplicada pela ECT. Na segunda fase, em 2011, Será cobrado o valor de 1,5% dessa mesma referência; sendo que os reajustes acontecerão sempre que a ECT alterar esse salário base. Foi colocado também em votação a composição da Diretoria Executiva/Deliberativa e do Conselho Fiscal conforme se segue. DIRETORIA EXECUTIVA/DELIBERATIVA: PRESIDENTE Ronaldo Diniz Pereira; VICE PRESIDENTE Wilson Pereira de Souza; DIRETOR FINANCEIRO Rubens Diniz Ferreira; DIRETOR ADMINISTRATIVO Jaqueline Ribeiro Perácio DIRETOR ESPORTIVO Misael Filgueira Martes; DIRETOR SOCIAL Newton Luiz Amâncio. CONSELHO FISCAL: PRESIDENTE Rubens Ribeiro Marques; PRIMEIRO MEMBRO Sanzio Mário de Lacerda; SEGUNDO MEMBRO: Aluísio Martins do Carmo. O mandado dessa composição ficou fixado em 3 anos a partir da data de registro da nova ARCO, no Cartório de Pessoas Jurídicas, podendo ser reeleita por mais um período. Ficou definido que, conforme consta no Estatuto ora aprovado, os sócios pertencentes à ARCO anterior de CNPJ 03.657.244/0006-44 serão transferidos para a nova ARCO. Após a transferência dos associados, que deve ocorrer num prazo máximo de 6 meses após sua criação, o CNPJ antigo de nº 03.657.244/0006-44 deverá ser baixado junto à Receita Federal e junto sua matriz em Brasília (ARCO Brasília/DF), permanecendo somente a nova ARCO já totalmente autônoma e com a mesma jurisdição da ARCO anterior. A pauta acima foi votada e de forma unânime foi aprovada sem ressalvas. Nada mais sendo tratado, a assembléia foi encerrada às 20 horas com as assinaturas dos presentes, para que surta os efeitos administrativos e legais necessários à deliberação acima aprovada. A presente Ata, redigida em duas vias por mim, Paulo Maurício Cirino, Secretário da ARCO/MG, CI MG6120218, após lida e assinada, vigorará conforme determina a legislação.
Aluísio Martins do Carmo
Jaqueline Ribeiro Perácio
Misael Filgueira Martes
Newton Luiz Amâncio
Ronaldo Diniz Pereira
Rubens Diniz Ferreira
Rubens Ribeiro Marques
Sanzio Mário de Lacerda
Wilson Pereira de Souza