Estatuto

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CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO

 

Seção I - DA DESCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

ARTIGO 1º. A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS CORREIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÕES, CNPJ: 12.011.902/0001-02, doravante designada simplesmente ARCO/MG, é uma união de pessoas que se organizaram para fins não econômicos, fundada em 29 de janeiro de 2010, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, fruto da desvinculação da Associação Recreativa dos Correios Sucursal DRMG (CNPJ 03.657.244/0006-44) frente sua matriz em Brasília/DF CNPJ (03.657.244/0001-30). Tem personalidade jurídica distinta de seus sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas. Sua sede administrativa está localizada na Rodovia Celso Melo Azevedo, 20.901, Bairro Universitário - Belo Horizonte/MG, CEP: 31.255-979 e sua abrangência se dá sobre a cidade de Belo Horizonte e região metropolitana, além de outras cidades e/ou municípios do interior do estado que não possuem atendimento direto de outras ARCO’s. A vinculação técnica e gestão regional em MG para autorização de criação de ARCO´s no estado de MG fica a cargo da ARCO BH e Regiões, CNPJ: 12.011.902/0001-02 uma vez que a ARCO BH e Regiões é a entidade resultante da transformação da ARCO anterior que era vinculada a ARCO DF (matriz) com antigo CNPJ: 03.657.244/0006-44, em uma nova entidade autônoma, totalmente desvinculada da ARCO DF, que era a Matriz Nacional das ARCO´s, conforme consta do art. 6º deste estatuto. Para efeito legal, todos os bens patrimoniais (disponibilidade financeira e/ou bens móveis e imóveis), bem como todo o quadro de associados da ARCO CNPJ: 03.657.244/0006-44 ficam automaticamente transferidos para o nova entidade criada - ARCO BH e REGIOES CNPJ: 12.011.902/0001-02.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá haver responsabilidade solidária dos órgãos, se houver abuso ou desvio de finalidade, ou responsabilização exclusiva se forem praticados atos contra o Estatuto.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A ARCO/MG não remunera, sob qualquer pretexto seus dirigentes, mantenedores ou associados que lhe prestam serviços a título gratuito. Todavia, compete a ARCO/MG a cobertura das despesas que se façam necessárias ao integral cumprimento das atribuições de seus dirigentes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em hipótese alguma a ARCO/MG irá distribuir os resultados econômicos entre seus associados e administradores.

ARTIGO 2º. A ARCO/MG poderá instituir e extinguir sub-sedes em locais que julgar conveniente, no âmbito de sua abrangência.

PARÁGRAFO ÚNICO -  O funcionamento e composição das sub-sedes são definidos por regimento interno específico.

ARTIGO 3º. A ARCO/MG rege-se por este Estatuto e por seus Regimentos Internos, respeitadas as disposições legais aplicáveis.

Seção II – DOS OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 4º. A ARCO/MG tem por objetivos:

a) Promover a prática de educação física, reuniões de caráter social, cultural, cívico e desportivo, visando o bem-estar e o congraçamento dos associados e dos seus familiares dependentes;

b) Firmar convênios com terceiros, através de contratos específicos, com vistas à prestação de serviços em geral ou, para o fornecimento de produtos para a ARCO e/ou seus associados;

c) Conveniar-se com entidades, clubes, sociedades ou associações congêneres, de caráter social, cultural ou esportivo, respeitada sua autonomia e independência, de forma a permitir a freqüência às sedes das conveniadas, dos associados e de seus dependentes;

d) Participar do capital social de outras sociedades, majoritariamente ou não;

e) Contribuir para o desenvolvimento sócio cultural da comunidade de associados;

f) Incentivar o desenvolvimento educacional de seus associados;

g) Desenvolver, em conjunto com a ECT, eventos que a critério do órgão Diretivo da ARCO/MG, sejam julgados de interesse dos seus associados;

h) Representar seus associados quanto aos objetivos contidos neste artigo, bem como defender os interesses de seus associados, nos exatos termos do Artigo 5º, Inciso XXI e LXX da Constituição da República Federativa do Brasil, podendo para tanto praticar qualquer ato extrajudicial ou judicial, inclusive impetrar Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção, “habeas data”, ação civil pública ou qualquer outra espécie de ação judicial que somente poderá ser interposto após decisão da Diretoria Executiva, e;

i) Firmar convênios com empresas e ou associações representativas de entidades que possuam vínculo com a comunidade Ecetista, de forma a permitir aos empregados dessa, que se beneficiem do uso das instalações e dos eventos da ARCO/MG.

PARÁGRAFO ÚNICO - A ARCO/MG não se envolverá em assuntos referentes à religião, nacionalidade, raça e política partidária.

Seção III – DA DISSOLUÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 5º. A ARCO/MG, cujo prazo de duração é indeterminado, só poderá ser dissolvida, fundida com outras Associações ou ser desmembrada mediante deliberação da Assembléia Geral, que decidirá o destino do seu patrimônio.

 

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Seção I – DA CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES

ARTIGO 6º. Os associados dividem-se nas seguintes categorias:

I - FUNDADOR - Os participantes da Assembléia Geral de fundação da ARCO/MG CNPJ: 12.011.902/0001-02; os que se filiarem até 120 (cento e vinte) dias após o Registro de seu Estatuto no Cartório de Títulos e Documentos, e os associados procedentes da instituição anterior a transformação - Associação Recreativa dos Correios – Sucursal DRMG - CNPJ 03.657.244/0006-44, ficarão todos dispensados do pagamento de jóia, porém, sujeito às demais contribuições aprovadas pela Diretoria Executiva;

II - EFETIVO - os empregados da ECT e aposentados da ECT vinculados ao Postalis que, observadas as condições previstas neste Estatuto, forem admitidos nesta categoria, sujeitando-se ao pagamento da jóia de admissão e das contribuições aprovadas pela Diretoria Executiva;

ARTIGO 7º. Para efeito deste Estatuto, consideram-se dependentes do associado:

I - O cônjuge ou companheiro(a);

II - O pai e a mãe;

III - Os irmãos, filhos, enteados e tutelados, que vivam sob a dependência econômica do associado, com menos de 18 anos;

IV - Os filhos, enteados e tutelados portadores de deficiência física e excepcionais que vivam sob a dependência econômica do associado, independente de idade;

V - os sogros, noras e genros, quando viúvos ou separados judicialmente e dependentes econômica e moralmente do associado;

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o associado opte pela adesão dos dependentes constantes na alínea V deste Artigo, estará sujeito a acréscimos por dependente na contribuição mensal de acordo com o aprovado pela Diretoria Executiva/ Deliberativa.

Seção II - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 8º A admissão dos associados na ARCO/MG será realizada mediante solicitação expressa do interessado, que se enquadre em qualquer das categorias descritas no Artigo 6º do presente Estatuto.

I - A Diretoria Executiva aprovará as admissões que estiverem de acordo com este Estatuto.

II - Serão admitidos como dependentes do associado, os familiares discriminados no Artigo 7º do presente Estatuto.

III - As contribuições mensais para a ARCO/MG serão adotadas conforme os critérios que se seguem:

a)    No ano de 2010, após sua fundação, a cobrança será de 1,25% da menor referência salarial estabelecida pela ECT.

b)    A partir de 1° de janeiro de 2011, a cobrança será de 1,5% da menor referência salarial estabelecida pela ECT.

c)    Os reajustes das mensalidades serão feitos sempre em que houver alteração na menor referência salarial estabelecida pela ECT.

d)     Para quaisquer alterações nos percentuais de contribuição mensal, deverá haver Assembléia Geral convocada para essa finalidade.

ARTIGO 9°. Para os casos de associados que entrarem em situação de afastamento por doença, contrato de trabalho suspenso, pela ECT ou a pedido do empregado, a utilização da ARCO/MG somente será interrompida se esse associado deixar de pagar a contribuição mensal ou tornar-se inadimplente com qualquer despesa contraída com a ARCO/MG ou seus fornecedores. Para que não haja interrupção na utilização da associação, o mesmo deve procurar a ARCO/MG para a manifestação de interesse em sua permanência.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos deste Artigo, em que a contribuição mensal tenha sido interrompida e para os empregados demitidos e reintegrados à ECT, o associado poderá requerer por escrito sua readmissão, voltando a contribuir mensalmente e pagando as parcelas restantes da Jóia de Admissão, se for o caso, e quitando seus débitos, caso existam.

ARTIGO 10º. Será desligado o associado que:

I - Vier a falecer;

II - Requerer por vontade própria e por escrito o cancelamento de sua inscrição;

III - Deixar de pertencer ao quadro de empregados da ECT, ou;

IV - Perder o vínculo que o qualifica como associado.

ARTIGO 11º. O associado será excluído nas hipóteses de justa causa a seguir descritas:

I - Prestar informação falsa em sua ficha de inscrição;

II – Cometer penalidade prevista neste Estatuto ou em seus Regimentos Internos;

III - Deixar de pagar a mensalidade por qualquer motivo;

IV – Cometer ato nocivo aos interesses ARCO/MG;

V – Cometer ato de agressão física ou moral, praticado em ambiente sob a tutela da ARCO/MG, ou;

VI – Cometer alguma das faltas constantes do Artigo 42° desde que devidamente comprovadas.

VII – Deixar de cumprir seus deveres constantes no Artigo 14° desde que comprovado.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos constantes neste artigo caberá recurso interposto à Assembléia Geral conforme apreciado pelo Artigo 38° do presente estatuto.

Seção III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 12º. Todos os associados, assim como seus dependentes regularmente inscritos, têm direitos:

I - Freqüentar a sede e as dependências da Associação;

II - Participar das atividades desenvolvidas pela Associação, desde que devidamente inscrito no evento, considerando a quantidade de vagas abertas, se houver;

III - Propor medidas de interesse geral;

IV - Interpor recursos;

V - Solicitar afastamento temporário;

VI - Solicitar o seu desligamento do quadro associativo, e;

VII – Utilizar os convênios que vierem a ser firmados, de acordo com os termos neles estabelecidos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Somente os atos previstos nos itens de III a VI neste Artigo, poderão ser praticados pessoalmente ou por procuração.

ARTIGO 13°. São direitos exclusivos dos associados:

I - Participar das Assembléias Gerais;

II - Votar a partir de sua admissão;

III - Ser votado para compor os Órgãos da ARCO/MG, a partir do 13° mês de sua admissão, e;

IV - Solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, cumpridas as exigências do Capítulo III.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os atos previstos neste Artigo, não poderão ser praticados por procuração.

ARTIGO 14° São deveres dos associados:

I - Cumprir as disposições deste Estatuto e dos Regimentos Internos da Associação;

II - Acatar as deliberações dos Órgãos competentes da Associação, bem como as leis emanadas dos Poderes Públicos;

III - Zelar pelo bom nome da Associação, com o elevado ideal de bem servi-la;

IV - Portar-se educadamente, com respeito e correção na sede, dependências e eventos da Associação, perante outros associados, dependes e empregados da mesma.

V - Zelar pelo patrimônio da Associação;

VI - Pagar, pontualmente, as suas contribuições;

VII - Adquirir a carteira social, atualizá-la e apresentá-la, em ordem, sempre que for exigida, por quem de direito, particularmente quando quiser ter ingresso na sede e dependências da Associação, e;

VIII - Ressarcir a Associação pelos danos causados por ele, por seus dependentes e convidados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os deveres dos associados são extensivos aos seus dependentes, no que lhes couber.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Estará sujeito às punições previstas nos Artigos 41º e 42º, o associado que não cumprir com os seus deveres previstos no presente Estatuto.

 

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Seção I - DA DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 15º São órgãos da ARCO/MG:

 

I - A Assembléia Geral - órgão máximo;

II - A Diretoria Executiva e Deliberativa - órgão administrativo e consultivo; e;

III - O Conselho Fiscal - órgão fiscalizador e consultivo.

 

Seção II - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

ARTIGO 16°. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da ARCO/MG, e constitui-se de todos os associados quites e no gozo de todos os direitos previstos nas normas estatutárias e regulamentares.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Para participação em Assembléia Geral, os associados deverão ter garantidas facilidades para manifestar sua opinião de forma sigilosa e inviolável, mesmo que o processo de votação seja realizado à distância.

 

ARTIGO 17°. A Assembléia Geral será convocada sempre com finalidades específicas, previstas em edital de convocação, observando-se as seguintes situações e quoruns:

 

I - Ordinariamente, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, com o fim específico de:

 

a)    Anualmente, aprovar as contas da associação, sendo necessário um quorum mínimo de 50% + 01 (um) associado, em 1ª convocação ou, em 2ª convocação, após 30 minutos, com qualquer número de associados;

b)    A cada triênio para eleger para mandato de 03 (três) anos os membros dos órgãos da ARCO/MG descritos no Artigo 15º, incisos II e III, sendo necessário um quorum mínimo de 50% + 01 (um) associado, em 1ª convocação ou, em 2ª convocação, após 30 minutos, com qualquer número de associados.

 

II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva e Deliberativa, pelo voto favorável da maioria absoluta de seus membros ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados de todo o quadro social, em pleno gozo do direito de voto, para deliberar sobre:

 

a)    A eleição dos membros faltantes nos órgãos, sempre que um desses estiver com número de membros inferior ao estabelecido, para integrar o(s) órgão(s) envolvido(s) pelo restante do tempo de mandato desses, sendo necessário um quorum mínimo de 50% + 01 (um) associado em 1ª convocação, ou em 2ª convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados;

b)    A reforma, no todo ou em parte, deste Estatuto, somente poderá ser aprovada pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes na Assembléia Geral específica, que somente poderá deliberar com quorum mínimo de maioria absoluta em primeira convocação e 1/3 de seus membros em convocações posteriores;

c)    A dissolução, cisão ou fusão da Associação respeitando-se o mesmo quorum constante na alínea “b” do Inciso II do Artigo 17.

d)    A destituição dos membros dos órgãos da Associação, respeitando-se o mesmo quorum constante na alínea “b” do Inciso II do Artigo 17.

e)    Quaisquer outros assuntos urgentes e inadiáveis que não sejam de competência de outro órgão da ARCO/MG, sendo necessário um quorum mínimo de 50% + 1 (um) associados em primeira convocação ou em segunda convocação, após 30 minutos, com qualquer número de associados, cujas decisões tomadas devam ser aprovadas pela maioria dos presentes.

 

ARTIGO 18º. Competirá à Diretoria, elaborar e aprovar o Regimento da Assembléia Geral.

 

ARTIGO 19º. Salvo disposição em contrário deste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, tendo, cada associado que dela participar, direito a 01 (um) voto, sendo vedado o voto por procuração.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Edital de convocação da Assembléia Geral será publicado nos meios de comunicação interna da Associação e através de um jornal de grande circulação, bem como será afixado nos quadros de avisos das Sedes da Associação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – As Assembléias Gerais deverão ser convocadas com antecedência mínima de 10(dez) dias corridos.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Competirá ao Presidente da Diretoria da ARCO/MG, qualquer membro da Diretoria ou ao Presidente do Conselho Fiscal, nesta ordem, dar início aos trabalhos de instalação da Assembléia Geral e, após verificada a existência de quorum, indicar um Presidente para dirigi-la, o qual, por sua vez, nomeará o Secretário e, se for o caso, escrutinadores para comporem a mesa.

 

Seção III – DO CONSELHO FISCAL

 

ARTIGO 20º. O Conselho Fiscal, denominado apenas CONSELHO, órgão fiscalizador e consultivo, será composto de 03 membros eleitos por voto direto da maioria e de forma individual, com mandato de 03(três) anos, sendo um presidente (o que tiver mais votos) e dois membros, segundo a ordem dos membros a quantidade de votos adquiridos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Fiscal deverão ser associados da ARCO/MG e estar em dia com os seus direitos e obrigações.

 

ARTIGO 21º. Compete ao Conselho:

 

I - Elaborar e propor à Diretoria Executiva o seu Regimento Interno e alterações;

II - Examinar os registros e documentos de contabilidade, bem como os balancetes mensais da ARCO/MG, e emitir parecer que constarão obrigatoriamente da ATA de suas sessões;

III - Dar parecer sobre as contas da Associação;

IV - Apresentar, nas épocas fixadas neste Estatuto, pareceres sobre o movimento econômico, Financeiro, Administrativo e sobre o planejamento orçamentário da Associação;

V - Exigir do Presidente da Associação, os esclarecimentos que julgar necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações;

VI – Comunicar à Diretoria Executiva, erros administrativos ou qualquer violação de Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas;

VII - Solicitar a convocação de reunião com a Diretoria Executiva, quando ocorrer motivo grave que exija urgente deliberação;

 

ARTIGO 22º. Compete ao Presidente do Conselho:

 

I- Definir as atribuições de cada membro do Conselho Fiscal da ARCO/MG;

II - Convocar e presidir as reuniões;

III - Acompanhar sobre a redação da Ata que deverá ser assinada em conjunto com os participantes das reuniões;

IV - Decidir sobre questões de ordem e de votação;

V - Licenciar os demais membros do Conselho Fiscal, por prazo nunca superior a 60 (sessenta) dias, em número não superior a 01(um) membro, por vez;

VI - Comunicar ao Presidente da Associação, seu afastamento do cargo, por tempo não excedente a 30 (trinta) dias corridos e, no caso excedente a esse período, aplicar-se-à o item VII do Artigo 28º, , sendo este substituído por um dos Diretores a ser indicado pela Diretoria Executiva, e

VII - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 19º.

 

ARTIGO 23º. O Conselho Fiscal reunir-se-á, para a realização de sessão ordinária ou extraordinária quando convocado pelo seu Presidente, ou por um de seus membros, na forma deste Estatuto.

 

ARTIGO 24º. Para validade das decisões do Conselho Fiscal será necessária, a presença de, no mínimo, 2 (dois) membros,  bem como que as decisões tomadas sejam aprovadas pela maioria dos presentes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o número de membros do Conselho Fiscal reduza-se a uma quantidade inferior a 02 (dois) e esgotadas as possibilidades de substituição previstas neste Artigo, deverá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, conforme estabelecido na alínea “a” do Inciso II do Artigo 17º.

 

Seção IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

ARTIGO 25º.  A direção e administração da ARCO/MG é exercida pela Diretoria Executiva/ Deliberativa, denominada apenas DIRETORIA, composta por uma chapa com 06 (seis) membros, com mandato de 03 (três) anos, eleitos na chapa conforme alínea “b” do inciso I do Artigo 17°.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os membros da Diretoria Executiva deverão ser Associados da ARCO/MG, e estar em dia com os seus direitos e obrigações.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Diretoria Executiva e seus membros poderão administrar o patrimônio, praticar todos os atos de gestão de interesse da ARCO/MG, porém sempre limitados pelo orçamento anual.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – As denominações das Diretorias, assim como a atribuição de cada uma delas, serão definidas em Regimento Interno que deverá ser aprovado pela Diretoria Executiva.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Além do Presidente, a Diretoria será composta de Vice Presidente e de 4 (quatro) Diretores – Financeiro, Administrativo, Social e Esportivo, que deverá ser previamente definida pela chapa até 15 dias antes da eleição.

 

ARTIGO 26°. Compete à Diretoria:

 

I - Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno e os Regimentos Internos propostos pelos demais órgãos;

II - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares da associação;

III - Propor medidas de interesse da ARCO/MG;

IV - Receber, autuar, processar e julgar os processos administrativos de sua competência;

V - Tomar conhecimento e deliberar nos processos administrativos que não sejam de competência de outro órgão da associação;

VI - Aprovar contribuições e jóias de admissão para os associados e dependentes conforme parágrafo 3° do Artigo 8°, bem como os valores a serem praticados nos convênios previstos no Artigo 5º, alínea “i”;

VII - Sugerir, avaliar, e deliberar sobre a proposta de alteração das contribuições dos associados, respeitando-se o previsto no Artigo 8°, alínea III, inciso “d”;

VIII - Discutir e deliberar sobre o orçamento, suas eventuais alterações e as contas anuais, e aprovar o orçamento anual da ARCO/MG;

IX - Solicitar esclarecimento de atos praticados por outros órgãos da associação, bem como de qualquer associado;

X - Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, desde que aprovado pela maioria de votos de seus membros;

XI - Deliberar sobre a conveniência e relevância da realização de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando requerida por número inferior a 1/5 dos associados;

XII - Criar e conceder homenagens,

XIII - Fixar normas e diretrizes da administração da ARCO/MG;

XIV - Encaminhar a contabilidade mensal da ARCO/MG para análise e parecer do Conselho Fiscal;

XV - Elaborar e encaminhar o orçamento anual da ARCO/MG para avaliação e crítica prévia pelo Conselho Fiscal;

XVI - Respeitar os limites estabelecidos no orçamento anual;

XVII - Propor a alteração orçamentária quando necessário;

XVIII - Celebrar contratos de interesse da ARCO/MG;

XIX - Comunicar aos demais órgãos da ARCO/MG as infrações ao Estatuto;

XX - Fixar salários, vencimentos e benefícios dos empregados;

XXI - Contratar ou dispensar empregados;

XXII - Licenciar a pedido, os seus membros;

XXIII - Aplicar penalidades;

XXIV - Decidir sobre as interposições previstas no Artigo 4º Alínea “h”, e;

XXV - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 19º.

 

ARTIGO 27°. Compete ao Presidente da Diretoria:

 

I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - Acompanhar sobre a redação da Ata que deverá ser assinada em conjunto com os participantes das reuniões;

III - Convocar Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;

V - Decidir sobre questões de ordem e de votação;

VI – Dar o voto de Minerva para escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Fiscal no caso de haver empate na escolha;

VII - Licenciar a pedido, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, o Presidente do Conselho Fiscal;

VIII – Representar a ARCO/MG em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador;

IX – Cumprir e fazer cumprir as determinações desse Estatuto, bem como responsabilizar-se pela execução das deliberações dos Órgãos da ARCO/MG;

X - Fixar as atribuições dos Diretores da ARCO/MG;

XI - Convocar Diretoria;

XII - Presidir as reuniões de Diretoria e executar suas decisões;

XIII - Assinar com o Diretor Financeiro contratos, cheques, ordens de pagamentos e documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a ARCO/MG, bem como o relatório, o balanço financeiro do exercício e a proposta orçamentária para o exercício seguinte. Na ausência ou impedimento de um deles, o Vice Presidente poderá assinar em substituição;

XIV - Assinar com os demais Diretores os documentos relativos às respectivas áreas;

XV - Nomear delegações ou comissões para fins especiais, com determinações de suas finalidades, respeitadas as atribuições e as competências dos demais órgãos;

XVI - Aplicar as penalidades de sua competência e efetivar as aplicadas pelos demais órgãos;

XVII - Exonerar, com aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, os Diretores conforme quorum previsto na alínea “d” do inciso II do Artigo 17°.

XVIII - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 19º.

 

ARTIGO 28º. A Diretoria se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente, ou pela vontade da maioria dos membros deste órgão.

 

ARTIGO 29°. Para validade das decisões da Diretoria, será necessária a presença de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo que um deles deva ser obrigatoriamente o presidente ou vice-presidente da ARCO, bem como que as decisões tomadas sejam aprovadas pela maioria dos presentes.

 

ARTIGO 30°. No caso de afastamento ou licença do Presidente este será substituído pelo Vice-Presidente.

 

ARTIGO 31° Havendo a vacância do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, o Vice-Presidente estará assumindo a posição e a Diretoria deverá se reunir e reorganizar a posição das áreas.

 

ARTIGO 32° A maioria da Diretoria Executiva poderá decidir sobre a perda da titularidade e reestruturação de seus membros.

 

ARTIGO 33º. O Presidente ou qualquer outro membro da Diretoria Executiva poderá ser destituído pela Assembléia Geral na forma da alínea “d” do Inciso II, do Artigo 17 deste Estatuto.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Enquanto não houver a destituição em Assembléia Geral, os Diretores serão mantidos nos cargos, salvo nos casos de renúncia, de perda da condição de associado ou de comprovada falta grave.

 

 

CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Seção I -  DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 34º. Todas as decisões da ARCO/MG serão registradas e documentadas em atas e por processos administrativos específicos a serem estipulados nos Regimentos Internos e serão publicadas nos meios de comunicação internos da ARCO/MG.

 

ARTIGO 35º. Todas as reuniões dos órgãos da ARCO/MG serão registradas e documentadas em atas de cada órgão, as quais devem ser assinadas por todos os membros destes órgãos, presentes a reunião e publicadas nos meios de comunicação  internos da ARCO/MG.

 

ARTIGO 36° Todo o processo eleitoral será registrado em livro próprio, onde constarão todas as informações e dados sobre as eleições para os membros dos órgãos da ARCO/MG.

 

ARTIGO 37º Todo associado, desde que esteja em dia com suas contribuições e que não esteja cumprindo nenhuma penalidade, tem direito a requerer a qualquer órgão da associação à apreciação de suas solicitações e a prestação de contas sobre questões de interesse próprio ou comum, desde que o faça por escrito.

 

Seção II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

ARTIGO 38º. É garantido a cada associado ou membro de órgão da associação, o direito ao devido processo administrativo, à ampla defesa e ao contraditório, e de recorrer da decisão que lhe aplicar penalidade de qualquer natureza.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Será dado o prazo para as manifestações dos envolvidos de até 15(quinze) dias corridos da data de recebimento do comunicado de sua exclusão, seja em protocolo de recibo em mão ou por AR de carta.

 

ARTIGO 39º. Todos os órgãos da ARCO/MG têm obrigação de apreciar, prestar contas e decidir sobre questões suscitadas pelos associados na forma estabelecida neste Estatuto, nos Regimentos Internos e nas demais normas regulamentares.

 

ARTIGO 40º. Cada órgão da ARCO/MG estabelecerá em Regimento Interno a forma e o procedimento para recebimento, trâmite e apreciação dos processos administrativos de sua competência.

 

Seção III – DAS PENALIDADES

 

ARTIGO 41º. Os associados estarão sujeitos às seguintes penalidades, quando infringirem qualquer disposição contida neste Estatuto ou nos Regimentos Internos vigentes:

 

I - Advertência por escrito;

II - Suspensão;

III – Exclusão;

IV - Perda de mandato.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Da decisão que aplicar penalidades, mencionadas no item I até III deste artigo, caberá recurso à Diretoria e a esta caberá a decisão final do processo administrativo, observando o Artigo 38° do presente estatuto.

 

ARTIGO 42º. São consideradas faltas graves, sujeitas à penalidade de perda de mandato:

 

I – Descumprimento do Estatuto e dos Regimentos Internos;

II – Prevaricação no desempenho em cargo do órgão da ARCO/MG;

III – Ato de improbidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da penalidade prevista neste Artigo será de exclusiva competência da Assembléia Geral Extraordinária, a quem caberá a decisão final do processo, observando o Artigo 38° do presente estatuto.

 

Seção IV – DAS ELEIÇÕES

 

ARTIGO 43º As eleições para escolha dos componentes dos órgãos da ARCO/MG, para cumprir um mandato de 03 (três) anos, serão da seguinte forma:

 

I - Diretoria Executiva - através da inscrição de chapas contendo 06 (seis) membros.

II - Conselho Fiscal - através da inscrição nominal e individual de participantes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Cada associado poderá candidatar-se a apenas um órgão em uma mesma eleição, ao mesmo tempo em que somente poderá pertencer a uma das chapas concorrentes à Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 44º. Compete ao Presidente da ARCO/MG convocar Assembléia Geral para as eleições, para o preenchimento dos cargos dos Órgãos da ARCO/MG, de forma a cumprir os prazos estabelecidos no Artigo 46º sem que o mandato atual tenha expirado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria Executiva estabelecerá mecanismo para divulgar a convocação do pleito, através de jornais, boletins internos, através de comunicação eletrônica e outros.

 

ARTIGO 45º. O Presidente da ARCO/MG comporá uma comissão eleitoral para rever o Regimento Eleitoral que fixará um sistema de sufrágio direto e secreto a ser adotado, podendo ser utilizada a tecnologia disponível à época, desde que garanta o sigilo e a inviolabilidade dos votos até a apuração.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A comissão eleitoral deverá ser composta por 02 (dois) representantes da Diretoria Executiva/ Deliberativa ou do Conselho Fiscal, 01 (um) associado representante de cada chapa concorrente.

 

ARTIGO 46º. Os prazos para o processo eleitoral são:

 

I - O prazo mínimo para as inscrições deverá ser de 15 (quinze) dias corridos.

II - Após o encerramento das inscrições para as eleições, a comissão eleitoral deverá ser composta em até, no máximo, 05(cinco) dias.

III - Depois de composta a comissão eleitoral, esta terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para redigir o regimento eleitoral.

IV - O período mínimo entre o prazo de encerramento das inscrições e a data efetiva das eleições deverá ser de 30 (trinta) dias corridos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Decorrido o prazo estabelecido no inciso I deste Artigo, sem que tenham se inscrito o número mínimo de 01 (uma) chapa para a Diretoria Executiva, 03 (três) candidatos para o Conselho Fiscal, o mandato atual será prorrogado para todos os órgãos, por um período de 12 meses, prazo este em que todo o processo deverá ser refeito, obedecendo-se os dispostos nos artigos 44 e 46.

 

ARTIGO 47º. A Comissão Eleitoral estará definindo:

 

I - A forma de captação dos votos;

II - O calendário das eleições;

II - Sistema de apuração dos votos;

IV - Fiscalização;

V - A ficha de qualificação dos Candidatos;

VI - A forma e periodicidade da divulgação oficial das chapas e candidatos, e;

VII - As informações gerais.

 

ARTIGO 48º. Os casos omissos relacionados às eleições, bem como os relatórios contendo Regimento Eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

ARTIGO 49º. Para as eleições que se trata no Artigo 44, as inscrições deverão ser registradas na Sede Administrativa da Associação que deverá ficar aberta para esse fim, durante o prazo fixado para as inscrições, pelo menos 8 (oito) horas por dia útil, com a presença de pessoas habilitadas pela Diretoria, dentro do prazo estabelecido no Regimento Eleitoral devendo constar:

 

I - Para a inscrição de chapa para concorrer à eleição para Diretoria:

a)        Relação de nomes que comporão a chapa em 2 (duas) vias assinadas;

b)       Cópia da carteira funcional da ECT de cada membro, ou cópia da carteira da ARCO/MG;

 

II - Para a inscrição nominal para concorrer à eleição para o Conselho Fiscal:

a) Ficha nominal e individual do candidato assinada;

b) Cópia da carteira funcional da ECT, ou cópia da carteira de sócio da ARCO/MG;

 

ARTIGO 50º. As inscrições apresentadas para registro no prazo anteriormente fixado, somente serão aceitas se compostas exclusivamente por associados em pleno gozo de seus direitos, até o encerramento das inscrições. As chapas que contiverem associados fora do gozo de seus direitos serão desclassificadas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A validação das inscrições deverá ser feita no ato do protocolo.

 

ARTIGO 51º. Será permitida a eleição dos membros dos Órgãos da ARCO/MG por até dois mandatos consecutivos.

 

PARAGRAFO ÚNICO – Caso já tenha expirado os dois mandatos e não se tenha novas chapas inscritas, ficam os atuais mandatos prorrogados por mais 12 meses para abertura de novo processo eleitoral e assim sucessivamente, até que tenham novas chapas concorrentes, conforme Art. 46, Parágrafo Único.

 

ARTIGO 52º. Caso a Assembléia Geral Ordinária para eleição dos membros dos órgãos da ARCO/MG não atinja o quorum mínimo de 50% + 01 (um) de associados em primeira chamada, deverá realizar-se o voto em segunda chamada 30 (trinta) minutos após, com o qualquer número de associados.

 

ARTIGO 53º. A contagem de votos para a Diretoria Executiva será feita por chapa e para o Conselho Fiscal será feita nominal e individual, considerando-se apenas os votos válidos. Serão considerados eleitos a chapa e os candidatos que obtiveram a maioria simples de votos.

 

ARTIGO 54º. No caso de empate na contagem de votos para escolha dos Membros do Conselho Fiscal serão considerados os seguintes critérios de desempate:

1º. Tempo ininterrupto de associação;

2º. Tempo ininterrupto de serviços nos Correios;

3º. Maior idade.

 

ARTIGO 55º. No caso de empate entre as chapas para escolha da Diretoria Executiva será realizado 2º turno das eleições de acordo com os critérios definidos pela Comissão Eleitoral.

 

ARTIGO 56º. Os membros eleitos serão empossados pelo Presidente da Associação, em sessão extraordinária, sob compromisso de fidelidade aos interesses da Associação.           

PARÁGRAFO ÚNICO - O sistema e a forma de apuração de votos será objeto de definição da comissão responsável pelo Regimento Eleitoral.

 

CAPITULO V - DA RECEITA E DA DESPESA

 

Seção I – DA ARRECADAÇÃO DA RECEITA

 

ARTIGO 57º. A administração Financeira da Associação obedecerá, obrigatoriamente, ao orçamento anual definido em Regimento Interno e suas alterações deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados em livros próprios ou fichas, devidamente comprovados por documentos que serão mantidos no arquivo, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, que ficarão disponíveis para consulta de qualquer associado mediante solicitação por escrito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - A receita e a despesa estarão sujeitas à comprovação do recolhimento e do pagamento, com a demonstração dos respectivos saldos.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - O balanço geral de cada exercício, acompanhado do demonstrativo de receita e despesas, registrará os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias.

 

PARÁGRAFO QUARTO - As despesas efetuadas e os compromissos assumidos além do estabelecido no orçamento anual serão de responsabilidade de qualquer membro envolvido, de qualquer órgão e não apenas dos Diretores e Presidentes.

 

ARTIGO 58º. As fontes de recursos para a manutenção da Associação são as seguintes:

 

I - Contribuições mensais dos associados;

II - Promoções e eventos;

III - Doações;

IV - Rendimentos de aplicações financeiras;

V - Recebimento de jóia;

VI - Venda de bens móveis e imóveis;

VII - Locações;

VIII - Qualquer outra receita que for criada em caráter eventual ou não prevista, devidamente autorizada pela Diretoria.

 

Seção II – DAS DESPESAS

 

ARTIGO 59º. São despesas da associação:

 

I - Despesas gerais de pessoal;

II - Aquisição de bens e serviços;

III - Pagamentos de impostos, taxas, licenças, aluguéis, prêmios de seguros e contribuições de previdências;

IV - Custeio de reuniões ou de promoções de eventos desportivos, sociais, artísticos, cívicos ou culturais e viagens de interesse da associação.

V - Premiações diversas;

V – Patrocínios ou doações;

VI - Outras despesas devidamente autorizadas pela Diretoria.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 60º. Os Regimentos Internos serão elaborados pelos órgãos correspondentes e aprovados pela Diretoria.

ARTIGO 61º. Todo e qualquer ato praticado em desconformidade com as regras do presente Estatuto e dos Regimentos Internos de cada órgão da associação são nulos de pleno direito.

ARTIGO 62º. Os casos omissos ou duvidosos, bem como a interpretação do presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, na forma de seu Regimento Interno.

ARTIGO 63º.  Quando a Assembléia Geral reunir-se pela primeira vez, serão definidos os primeiros membros dos órgãos da ARCO/MG.

ARTIGO 64º. Este Estatuto vigorará a partir da data de seu registro, revogando as disposições em contrário, perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte/MG.

 

Este estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizada em 13 de Abril de 2018.

Belo Horizonte/MG, 13 de abril de 2018.

Ronaldo Diniz Pereira
Presidente

Associação Recreativa dos Correios de Belo Horizonte e Regiões

            CPF: 848.648.936-91

            End.: Avenida Érico Veríssimo, n° 263 CEP: 31.520-000

            Belo Horizonte, Minas Gerais.